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Você sabe a diferença de Danos Elétricos e Queda de Raio na sua apólice residencial?

Danos Elétricos: garante até o Limite Máximo de Indenização estabelecido nas Condições Particulares da apólice, a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados a fios, enrolamentos, chaves ou quaisquer outros equipamentos e instalações elétricas e eletrônicas de uso da residência devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, inclusive queda de raio fora do imóvel segurado

Queda de raio: Esta cobertura é atrelada a cobertura básica (incêndio, queda de raio, implosão, queda de aeronaves e explosão) do seguro residencial e garante até o Limite Máximo de Indenização estabelecido nas Condições Particulares da apólice, a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados aos bens desde que o raio atinja diretamente a área do terreno ou prédio/residência onde os bens segurados estiverem localizados.

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